Como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade?
No ambiente de trabalho, algumas atividades podem expor os trabalhadores a riscos à saúde ou à integridade física. Para compensar esses riscos, a legislação trabalhista prevê o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Mas qual a diferença entre eles? Quem tem direito? Como é feito o cálculo? Vamos esclarecer essas dúvidas!
🔎 Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
📌 Adicional de Insalubridade
Ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, radiação, agentes químicos ou biológicos. A insalubridade é dividida em três graus, conforme a intensidade da exposição:
✔ Mínimo: 10% sobre o salário mínimo
✔ Médio: 20% sobre o salário mínimo
✔ Máximo: 40% sobre o salário mínimo
A definição do grau de insalubridade é feita com base em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sendo necessário um laudo técnico de um engenheiro ou médico do trabalho.
📌 Adicional de Periculosidade
Já o adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que atuam em atividades de risco iminente de vida, como:
💰 Como é feito o cálculo dos adicionais?
✅ Exemplo de cálculo do adicional de insalubridade
Se um trabalhador exposto a ruídos acima dos limites permitidos tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00:
🔹 40% de R$ 1.412,00 = R$ 564,80
Esse valor deve ser somado ao salário base do trabalhador.
✅ Exemplo de cálculo do adicional de periculosidade
Se um eletricista tem um salário base de R$ 3.000,00 e tem direito ao adicional de periculosidade de 30%:
🔹 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00
O total do salário com o adicional seria R$ 3.900,00.
⚠ Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não. A CLT não permite o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
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