Como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade?

No ambiente de trabalho, algumas atividades podem expor os trabalhadores a riscos à saúde ou à integridade física. Para compensar esses riscos, a legislação trabalhista prevê o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Mas qual a diferença entre eles? Quem tem direito? Como é feito o cálculo? Vamos esclarecer essas dúvidas!

🔎 Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

📌 Adicional de Insalubridade

Ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, radiação, agentes químicos ou biológicos. A insalubridade é dividida em três graus, conforme a intensidade da exposição:

✔ Mínimo: 10% sobre o salário mínimo

✔ Médio: 20% sobre o salário mínimo

✔ Máximo: 40% sobre o salário mínimo

A definição do grau de insalubridade é feita com base em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sendo necessário um laudo técnico de um engenheiro ou médico do trabalho.

📌 Adicional de Periculosidade

Já o adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores que atuam em atividades de risco iminente de vida, como:

  • Contato com explosivos ou inflamáveis
  • Trabalho com energia elétrica
  • Segurança patrimonial e pessoal (vigilantes armados)
  • Transporte de valores
  • O percentual do adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base do trabalhador, diferente do adicional de insalubridade, que varia conforme o grau de exposição.

 

💰 Como é feito o cálculo dos adicionais?

✅ Exemplo de cálculo do adicional de insalubridade

Se um trabalhador exposto a ruídos acima dos limites permitidos tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00:

🔹 40% de R$ 1.412,00 = R$ 564,80

Esse valor deve ser somado ao salário base do trabalhador.

✅ Exemplo de cálculo do adicional de periculosidade

Se um eletricista tem um salário base de R$ 3.000,00 e tem direito ao adicional de periculosidade de 30%:

🔹 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00

O total do salário com o adicional seria R$ 3.900,00.

⚠ Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não. A CLT não permite o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.

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