Direitos do Trabalhador: O Que Diz a CLT Sobre Jornada de Trabalho e Horas Extras?
A jornada de trabalho é um dos temas mais importantes da legislação trabalhista e deve ser cumprida conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quantas horas podem trabalhar por dia, quando têm direito a horas extras e como calcular esses valores corretamente. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber!
⏳ Qual é a jornada de trabalho permitida pela CLT?
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com no máximo 2 horas extras por dia. Alguns regimes diferenciados podem ter limites distintos, como:
✔ Jornada de 40 horas semanais – comum em alguns setores, como bancário.
✔ Jornada 12×36 – aplicada a atividades específicas, onde o trabalhador trabalha 12 horas e descansa por 36 horas.
✔ Jornada parcial – até 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas semanais com no máximo 6 horas extras.
Cada categoria pode ter regras específicas definidas por acordos coletivos ou convenções sindicais.
💰 Como funciona o cálculo de horas extras?
O trabalhador que exceder sua jornada normal tem direito ao pagamento de horas extras, que devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de:
🔹 50% sobre a hora normal para dias úteis.
🔹 100% sobre a hora normal para domingos e feriados.
✅ Exemplo de cálculo de hora extra:
Se um trabalhador ganha R$ 20,00 por hora e fez 2 horas extras em um dia comum, o cálculo será:
Valor da hora extra: R$ 20,00 + 50% = R$ 30,00
Total das 2 horas extras: R$ 30,00 x 2 = R$ 60,00
Esse valor deve ser somado ao salário mensal do trabalhador.
🕒 Banco de horas: como funciona?
Além do pagamento em dinheiro, a CLT permite que as horas extras sejam compensadas com folgas por meio do banco de horas. O saldo deve ser compensado em até 6 meses, salvo acordo coletivo que determine um prazo maior.
⚠ E se a empresa não pagar corretamente as horas extras?
A não remuneração das horas extras pode gerar direito ao trabalhador de buscar a regularização dos valores. Para isso, é fundamental ter provas como registros de ponto, e-mails e testemunhas.
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